Fornecedores Externos

1. Objetivo

Definir o controlo / influência e requisitos dos fornecedores externos / prestadores de serviços.

2. Alcance

A presente Instrução de Trabalho define os procedimentos para os Prestadores de Serviço que operam nas instalações da CARCLASSE - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, S.A. e /ou fornecem serviços relevantes ao nível da qualidade, ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Os Fornecedores Externos / Prestadores de Serviço obrigam-se a cooperar nos procedimentos e instruções de gestão da qualidade, ambiente e SST definidos pela CARCLASSE, nomeadamente:

A - Requisitos da Prestação do Serviço

  • Definir planeamento da prestação de serviço, sempre que exigido pela CARCLASSE;
  • Entregar evidências do cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares vigentes relativas à Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho da prestação de serviço a realizar para ou nas nossas instalações (Por exemplo qualificações do Fornecedor ou dos técnicos - ver item F);
  • Efetuar o registo da formação e/ou emissão de certificados de formação dos colaboradores da CARCLASSE, no caso de instalação e alterações relevantes de novos equipamentos ou de hardware ou software dos mesmos;
  • Efetuar relatórios da prestação de serviço (Ex.:, registos de intervenções de instalação, reparação ou manutenção de equipamentos ou infraestruturas) que evidenciem o cumprimento dos requisitos e respetivos critérios de aceitação do serviço;
  • Cumprimento de outras especificações / requisitos que tenham sido acordadas com a CARCLASSE.

B - Requisitos do Fornecimento de Produtos, incluindo, equipamentos, ferramentas, ...

  • Os fornecedores devem enviar consoante aplicável, as declarações UE/CE de conformidade ou de desempenho, certificados, ensaios, fichas técnicas, fichas de dados segurança, instruções e manuais dos produtos e/ou equipamentos, ou outras especificações técnicas previstas na legislação e/ou regulamentação aplicável (ver item F).

C - Requisitos de Monitorização do Desempenho e não conformidades

  • O controlo e monitorização dos produtos / serviços fornecidos tem em conta a avaliação segundo os seguintes critérios:
    1. Qualidade e conformidade;
    2. Requisitos Ambientais e de SST;
    3. Prazo de entrega ou de realização do serviço;
    4. Preço.
  • Cada fornecedor é avaliado através de uma escala de 0 (negativo) a 5 (positivo) tendo como base o cumprimento dos critérios anteriores e a existência de não conformidades, a respetiva correção e a resposta a reclamações;
  • Sempre que a CARCLASSE considere pertinente, em casos de determinação de não conformidades relativas aos itens supramencionados ou avaliações anuais globais negativas, são efetuadas comunicações aos fornecedores para a correção e/ou determinação de ações corretivas

D - Requisitos da prestação do serviço ambientais

  • Os Prestadores de Serviço obrigam-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares vigentes relativas ao ambiente e a proceder de acordo com as indicações e/ou instruções da CARCLASSE de cariz ambiental.
  • Os Prestadores de Serviço obrigam-se a gerir os resíduos por si produzidos, que podem ser entregues à CARCLASSE, se acordado previamente.
  • Os fornecedores externos devem entregar evidências documentadas do cumprimento das obrigações de conformidade na vertente ambiental, consoante aplicabilidade (ver item F);
  • Os Prestadores de Serviço são responsáveis por todos os prejuízos, direta ou indiretamente, decorrentes do não cumprimento da legislação ambiental, sendo responsáveis, designadamente, pelo pagamento de coimas, indemnizações ou outras despesas que venham a ser reclamadas à CARCLASSE, pelas entidades oficiais.

E - Requisitos da prestação do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

  • Os Prestadores de Serviço obrigam-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares vigentes relativas a segurança e saúde no trabalho e, a proceder de acordo com as indicações e instruções da CARCLASSE respeitantes à segurança e/ou a observar o disposto no Plano de Segurança e Saúde / Fichas de Procedimentos de Segurança;
  • Os Prestadores de Serviço obrigam-se a cooperar na disciplina de gestão da segurança e saúde do trabalho definidos na CARCLASSE, em particular, na divulgação junto dos trabalhadores das indicações e instruções respeitantes à Segurança e/ou a observar o disposto no Plano de Segurança e Saúde / Fichas de Procedimentos de Segurança, incluindo a utilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI`s) e coletiva (EPC`s) definidos (Ver item F);
  • Os Prestadores de Serviço obrigam-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares vigentes relativas à utilização dos seus equipamentos / ferramentas / produtos nas instalações da CARCLASSE, nomeadamente no cumprimento dos requisitos legais de marcação CE e de verificação dos equipamentos de trabalho - (Ver item F);
  • Sempre que ocorra um acidente grave ou mortal no local da realização dos trabalhos, Os Prestadores de Serviço obrigam-se a fazer a devida comunicação imediata às autoridades nos termos legais, bem como aos responsáveis da CARCLASSE;
  • Os Prestadores de Serviço obrigam-se a assegurar os serviços de primeiros socorros e de assistência médica aos seus trabalhadores sinistrados, correndo os respetivos encargos por sua conta;
  • Os Prestadores de Serviço são responsáveis por todos os prejuízos, direta ou indiretamente, decorrentes do não cumprimento da legislação SST, sendo responsáveis, designadamente, pelo pagamento de coimas, indemnizações ou outras despesas que venham a ser reclamadas à CARCLASSE, pelas entidades oficiais.

F - Requisitos da Documentação dos Fornecedores Externos

Os Prestadores de Serviço obrigam-se a disponibilizar, sempre que requerido e sempre que aplicável a seguinte documentação, ou outra complementar e especifica se exigida pela CARCLASSE:

Documentação relativa à empresa / entidade fornecedora
NIB, NIF/NIPC e Certidão Permanente
Comprovativo dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho e recibo do último pagamento
Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil e recibo do último pagamento
Registo da Empresa na APA para assegurar a gestão de resíduos
Manuais, planos, instruções, procedimentos de qualidade, ambiente e SST relevantes para o serviço / produto
Alvará de Construção ou certificado de empreiteiro com a categoria / subcategoria aplicável ao âmbito dos serviços
Qualificações da Empresa (Ex.: Serviço Certificado de Gases Fluorados, Registo na ANEPC; Licença Fitofármacos, Licenças operador de resíduos, inscrição na APA; Contratos com Sociedades de Gestão de resíduos para Pneus, REEE`s, Embalagens, …)
Certificações de qualidade (9001), Ambiente (14001) e/ou SST (45001) ou outros certificados, atividades / ações conducentes a uma gestão da qualidade adequada, ambientalmente responsável e com respeito e observância das regras de SST.
Documentação relativa aos Produtos / equipamentos / máquinas
Declarações CE/UE de Desempenho CE para os produtos da construção
Declaração CE/UE de Conformidade para os restantes produtos
FDS / MSDS (Fichas de Dados de Segurança) de todos os produtos perigosos
Certificados, ensaios, fichas técnicas
Ficha de Inspeção e Verificação de equipamentos e Registos de Manutenção
Manual do utilizador em português e manual de manutenção em português ou em inglês
Declaração do Condutor/Manobrador Responsável pelo Equipamento e/ou Seguro de Máquinas / equipamentos
Documento técnico atualizado da verificação/calibração dos equipamentos utilizados, cópia das declarações CE/UE de conformidade, certificados de inspeções técnicas, registos de manutenção periódica ou qualquer outra documentação prevista em legislação.
Documentação relativa aos Colaboradores
Cartão do Cidadão ou Passaporte ou Visto e ou autorização de Residência (se aplicável)
Cartão de Beneficiário e Segurança Social e Contribuinte
Qualificações técnicas legais e regulamentares aplicáveis ao serviço (Ex.: Habilitações de projetista, perito qualificado Certificação Energética, Técnico de gases fluorados, técnico responsável RTIEBT, Técnico Fitofármaco, Técnico Eletricista, Certificados comprovativos da experiência, …)
Ficha de Aptidão para o Trabalho
Registo de Distribuição de EPI`s e /ou EPCàs.
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